CTGA - COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTAL
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Descrição
A Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) da CAR foi criada em 14 de janeiro de 1998 pelo Conselho de Administração, através da Resolução N° 001/98, sendo a primeira CTGA de um órgão setorial.
A CTGA analisa os projetos a serem financiados pela CAR e se pronuncia, através do enquadramento ambiental e relatórios técnicos, para subsidiar os setores da empresa e público beneficiário, quanto às exigências e requisitos da legislação ambiental.
O Enquadramento Ambiental dos Projetos, por ser uma análise prévia, contribui para acelerar os encaminhamentos internos da tipologia a ser financiada, bem como orienta o público beneficiário quanto à inexigibilidade, dispensa e licença dos projetos.
Sumariamente é composto de Informações sobre o proponente, identificação do objeto demandado e base legal para a Regularização Ambiental constante de Licenciamento Ambiental, Outorga, Controle Florestal e Unidade de Conservação.
Com o objetivo de orientar o público beneficiário nas normas e princípios ambientais sustentáveis, a CTGA elaborou um quadro, por tipologias, que descreve os requisitos ambientais necessários à mitigação dos impactos ambientais negativos, causados na implantação e operação dos projetos.
Os Requisitos Ambientais, necessários à proteção ambiental, contemplam, por tipologia, a identificação dos aspectos ambientais que causam ou podem causar danos ao meio ambiente e as respectivas medidas preventivas e mitigadoras, conforme link a seguir:
Público Beneficiário
- CAR - assessoramento
- Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar (SETAF’s),
- Entidades Beneficiárias.
Área de Atuação
1. Analisar os subprojetos considerando a Regularização Ambiental: Licenciamento Ambiental, Controle Florestal, Outorga de direito de uso de recursos hídricos e Unidade de Conservação e emitir o Enquadramento Ambiental;
2. Orientar e/ou assessorar o público beneficiário sobre a necessidade de encaminhamento formal para: Licença Ambiental, Outorga e Autorização de Atos Florestais;
3. Elaborar parecer técnico ambiental e propor condicionantes, quando houver a necessidade do Licenciamento Ambiental.
4. Desenvolver ações interinstitucionais e intersetoriais, visando à melhoria do desempenho e celeridade dos projetos, programas e atividades;
5. Colaborar com a elaboração de Termo de Referência para contratação de estudos específicos;
6. Difundir e disponibilizar informações e material referentes às questões ambientais, quanto a legislação, boas práticas e inovações tecnológicas, junto ao público beneficiário.